- Simulações – trabalhadores independentes | Orçamento do Estado 2018 | PwC Portugal
- Tabela irs trabalhadores independentes 2012 relatif
- Tabelas de IRS 2020 (em Excel e PDF) - Economias
- Tabela irs trabalhadores independentes 2017 de
000 - € 10. 732 = € 1. 268. À 2ª parte dos € 12. 000 aplica-se a taxa normal do 3. º escalão, que é 28, 50%. € 1. 268 x 28, 50% = € 361, 38 O IRS a pagar é o resultado da soma das duas partes: € 1. 863, 82644 + € 361, 38 = € 2225, 21 Diferença entre escalões de IRS e tabelas de retenção na fonte Os escalões de IRS contêm as taxas gerais de IRS que são aplicadas ao rendimento anual de cada contribuinte. Já as tabelas de retenção na fonte contêm as taxas que serão mensalmente aplicadas ao seu salário ou pensão. O escalão de IRS, não é necessariamente igual à taxa de retenção na fonte aplicada ao seu salário mensalmente. É por essa razão que quando entrega a declaração de IRS tem de pagar ou receber imposto. Se tiver retido na fonte mais IRS do que o montante de imposto apurado por aplicação das taxas dos escalões de IRS, tem direito a ser reembolsado. Se tiver retido menos (ou mesmo nada) terá IRS a entregar ao Estado. Licenciada em Direito e mestre em Direito Fiscal pela Universidade Católica Portuguesa.
Simulações – trabalhadores independentes | Orçamento do Estado 2018 | PwC Portugal
Clique nas secções abaixo que melhor refletem a sua situação atual. Para consulta adequada destas simulações, tenha em conta os respetivos pressupostos, presentes no fim de cada tabela/simulação. Solteiro (prestador de serviços)
0 dependentes; 0 ascendentes
2017
2018 (1) (2)
Variação 17-18
Rendimento bruto
€ 15. 000, 00
Dedução
€ (3. 750, 00)
€ (4. 104, 00)
€ (3. 000, 00)
Rendimento tributável
€ 11. 250, 00
€ 10. 896, 00
€ 12. 000, 00
IRS
€ 2. 213, 51
€ 1. 914, 12
€ (299, 39)
Sobretaxa
€ 0, 00
Imposto final
Rendimento líquido de IRS
€ 12. 786, 49
€ 13. 085, 88
Os cálculos foram efectuados tendo em consideração os seguintes pressupostos:
1) Os cálculos foram efectuados assumindo € 3, 000 de despesas inerentes à atividade constantes no e-fatura. 2) Para apuramento do rendimento tributável deve ser tido em consideração o seguinte:
- A dedução aplicável ao rendimento tributável deverá corresponder ao menor dos valores entre a aplicação do coeficiente e a dedução específica (€ 4. 104), caso o contribuinte não disponha de despesas constantes no e-fatura;
- Caso o contribuinte disponha de despesas constantes no e-fatura superiores a € 4.
Tabela irs trabalhadores independentes 2012 relatif
Em 2020, os escalões de IRS vão sofrer alterações caso seja aprovada a proposta de Orçamento do Estado para 2020, que ainda se encontra em discussão no Parlamento. Mantem-se inalterado o número de escalões de IRS, que são 7, mas os limites de rendimentos de cada escalão são atualizados à taxa de 0, 3%. Escalões de IRS em 2020 Os escalões de IRS para o ano 2020, segundo proposta do Governo que alterará o artigo 68. º do Código do IRS, são os seguintes: Escalão Rendimento coletável Taxa normal Taxa média 1. º até € 7. 112 14, 50 14, 50 2. º mais de € 7. 112 a € 10. 732 23, 00 17, 367 3. º mais de € 10. 732 a € 20. 322 28, 50 22, 621 4. º mais de € 20. 322 a € 25. 075 35, 00 24, 967 5. º mais de € 25. 075 a € 36. 967 37, 00 28, 838 6. º mais de € 36. 967 a € 80. 882 45, 00 37, 613 7. º superior a € 80. 882 48, 00 - Qual o meu escalão? Calcular o rendimento coletável Para descobrir o seu escalão de IRS precisa de calcular o seu rendimento coletável. O rendimento coletável consiste na soma de todos os rendimentos das várias categorias recebidos anualmente, depois de feitas as deduções.
É advogada, professora e formadora.
Tabelas de IRS 2020 (em Excel e PDF) - Economias
a) Regime simplificado
O regime simplificado abrange os trabalhadores independentes com rendimentos abaixo de 200 mil euros/ano e que não tenham optado pelo regime da contabilidade organizada. No regime simplificado, de acordo com o artigo 31. º do CIRS, o montante sujeito a imposto corresponde a 75% do rendimento bruto anual. Mas há exceções. Se iniciou atividade em 2017 ou 2018, o montante do rendimento que está sujeito a IRS é 37, 5% e 56, 25% respetivamente, desde que não possua rendimentos provenientes do trabalho dependente, pensões ou se não tiver encerrado atividade há menos de cinco anos. Há ainda outras atividades, fora do âmbito das que estão indicadas no artigo 151. º do CIRS, tributadas em 35%, para os quais também se aplica uma tributação mais leve para o primeiro e segundo ano de atividade, 17, 5% e 26, 25%, respetivamente. b) Contabilidade organizada
Se em vez do regime simplificado optar pela contabilidade organizada – regime que é obrigatório para os trabalhadores independentes com rendimentos brutos acima de 200 mil euros – saiba que as regras a que está sujeito são um pouco mais complexas.
A reprodução deste vídeo não está disponível neste momento
A Proposta de Orçamento do Estado vem estabelecer que, para o apuramento do rendimento tributável dos contribuintes com rendimentos empresariais e profissionais, deverá ser tido em consideração o seguinte:
a) A dedução aplicável ao rendimento tributável deverá corresponder ao menor dos valores entre a aplicação dos coeficientes legalmente previstos para o regime simplificado da Categoria B e a dedução específica aplicável aos rendimentos do trabalho dependente, no montante de € 4. 104, caso o contribuinte não disponha de despesas inerentes à atividade constantes no portal e-fatura;
b) A dedução aplicável ao rendimento tributável deverá corresponder ao menor dos valores entre a aplicação dos coeficientes legalmente previstos para o regime simplificado da Categoria B e as despesas, inerentes à atividade, constantes no portal e-fatura. Para efeitos de aplicação do acima referido, consideram-se despesas relacionadas com a atividade:
prestações de serviços e aquisições de bens, cujas faturas sejam comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, ou que constem de outros documentos, quando o respetivo fornecedor de bens ou prestador de serviços esteja dispensado de emissão de fatura;
encargos com imóveis comunicados através da emissão de recibo eletrónico ou declaração específica;
despesas com pessoal a título de remunerações, ordenados ou salários;
importações e aquisições intracomunitárias de bens.
Tabela irs trabalhadores independentes 2017 de
2) Joaquim Silva apura no ano de 2020 um volume de negócios de 12 mil euros. Em 2021, aplica-se-lhe a isenção prevista no artigo 53. º do Código do IVA? R: Não, porque ultrapassa um volume de negócios de 11 mil euros em 2020. 3) A. Castro apura no ano de 2020 um volume de negócios de 10. 900 euros. º do Código do IVA? R: Sim, porque não ultrapassa um volume de negócios de 11 mil euros em 2020. Envio trimestral dos rendimentos obtidos para a Segurança Social
2019 trouxe a obrigatoriedade de enviar trimestralmente para a Segurança Social os rendimentos recebidos nos termos do novo regime contributivo dos trabalhadores independentes. Entregar a declaração de IRS
Em 2020, o prazo para entrega das declarações de IRS é único e abrange tanto trabalhadores dependentes como independentes e decorre de 1 de abril a 30 de junho. Como calcular o valor sujeito a imposto? As regras para determinar o valor do rendimento tributável variam de acordo com o regime pelo qual o trabalhador independente tenha optado ou a ele esteja obrigado tendo em conta os rendimentos brutos anuais: regime simplificado ou contabilidade organizada.
Caso se trate de imóvel de alojamento local, pode deduzir 4% do VPT. Catarina Gonçalves
Catarina Gonçalves é economista, com experiência em finanças, gestão e inovação estratégica. Estudou economia porque queria entender o modus operandi do mundo. Apaixonada pelo conhecimento, das letras às ciências, sem esquecer a música, adora criar, discutir ideias e desenvolver projetos em equipa. Foi coautora de vários livros e colaboradora em diferentes publicações. Acredita que tudo tem um propósito e um tempo certo para acontecer. Coleciona experiências e viagens.
Quem está dispensado de fazer retenção na fonte? Embora seja esse o procedimento habitual, existem situações em que não é obrigatório fazer retenção na fonte. Essas exceções estão previstas no artigo 101. º-B do CIRS. O trabalhador independente pode, assim, optar por não efetuar retenção na fonte se, em 2019, o seu rendimento não tiver ultrapassado os 10 mil euros. Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado de 2020, a 1 de abril, o limite do volume de negócios para aplicação do regime especial de isenção (que era de 10 mil euros) passa para 12. 500 euros. No entanto, e de forma transitória, este montante do limite de volume de negócios é de 11 mil euros em 2020, sendo que o limite de 12. 500 euros apenas se aplica a partir de 2021. Vejamos alguns exemplos práticos:
1) João Alves apurou no ano de 2019 um volume de negócios de 10. Em 2020, aplica-se-lhe a isenção prevista no artigo 53. º do Código do IVA? R: Não, porque o limite só é alterado relativamente ao volume de negócios de 2020.
Não se esqueça de inserir os pagamentos por conta nas retenções do IRS (se os realizou ao longo do ano).
- Tabelas de IRS 2020 (em Excel e PDF) - Economias
- Tabela irs trabalhadores independentes 2014 edition
- Tabela irs trabalhadores independentes 2017 e
- Vitor pereira porto spain
- Moda outono inverno
- Caixa d água 2000 litros fibra de vidro
- Atualização de rendas 2010 qui me suit
- Resoluçao exame matematica 2015 2 fase 9