09. 2018). Em conformidade, a renda que se vence no próximo dia ___ de _______ de ____, relativa ao mês de ______, e as sucessivas até nova atualização, será de € _____, (renda atual x 1, 0115). Com os meus melhores cumprimentos…"
Senhorio e inquilino dispõem de toda a liberdade para estipularem a possibilidade de atualização da renda e o respetivo regime, desde que o façam por escrito. Não o fazendo, aplica-se o regime supletivo de atualização anual da renda com base no coeficiente fixado pelo INE – art. º 1077. º CC (que se aplica igualmente às rendas condicionadas, ou rendas de contratos habitacionais celebrados em regime de renda condicionada – art. º 4. º da Lei 80/2014, de 19/12 – e às rendas apoiadas, ou rendas de arrendamentos apoiados para habitação – art. º 23. º da Lei 81/2014, de 19/12). Lembramos ainda que este regime se aplica aos contratos de arrendamento para habitação celebrados na vigência do RAU (após 19. 11. 1990), bem como aos arrendamentos não habitacionais celebrados na vigência do Decreto-Lei 257/95, de 30/9 (após 05.
Atualização de rendas 2018 la
Atualização das rendas para 2018 fixada em 1,12% - Apcmc
O senhorio interessado na atualização da renda – que só pode ser exigida 1 ano após a data de início do contrato ou da última atualização – deve comunicar ao arrendatário, através de carta registada com aviso de receção (ou entregue em mão, com protocolo de receção na cópia) e com a antecedência mínima de 30 dias (artºs 9º NRAU e 1077º Código Civil), o novo montante (que o artº 25º do NRAU permite arredondar para o cêntimo superior) e o coeficiente e demais fatores relevantes utilizados no seu cálculo. Caso o local arrendado constitua a casa de morada de família, a comunicação supra deve ser dirigida a cada um dos cônjuges, de acordo com o disposto no artigo 12º do NRAU. (Minuta da comunicação a enviar ao inquilino)
"Exmo. Senhor
Na qualidade de senhorio do prédio (estabelecimento, fração…) sito em ___________, de que V. Exa. é arrendatário, venho pela presente comunicar, ao abrigo do artº 1077º do Código Civil, que irei proceder à atualização da renda atualmente em vigor, de € ____, assim fixada em ___ de _____ de _____, pela aplicação do coeficiente 1, 0112, fixado pelo Aviso do INE nº 11053/2017, de 12/9 (DR, 2ª série, de 25.
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