CASA PIA DE LISBOA DIVULGA A SUA OFERTA EDUCATIVA E FORMATIVA NA FUTURÁLIA Realizou-se, entre os dias 14 e 17 de Março, a Futurália, a maior feira de educação, formação e orientação educativa em Portugal, na Feira Internacional de Lisboa, onde a Casa Pia de Lisboa, esteve mais uma vez presente. Com várias ofertas, nomeadamente do ensino superior, opções para estudar no estrangeiro, inserção na vida ativa e juventude entre outras, a Casa Pia esteve representada na área do Ens... ino Secundário, Educação e Formação, com um programa de divulgação da sua oferta formativa e educativa. Paralelamente, a Casa Pia desenvolveu um extenso programa de atividades de dinamização do seu espaço na feira, através de apresentações ao vivo, abertas à participação de todos. Assim, foi possível a todos participar em aulas de fitness, experimentar montar um relógio, assistir a danças tradicionais portuguesas, tirar uma fotografia de grupo num estúdio móvel, participar em jogos de grupo, assistir a uma aula de música, participar na construção de uma escultura durante a duração da feira, entre muitas outras experiências representativas da oferta de cursos da Casa pia de Lisboa, sempre com uma grande adesão do público.
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Cada área pode garantir a leccionação de cursos de nível 1, 2, 3 e especializações, onde três dimensões se interligam e entrecruzam: A dinamização da formação geral, sócio-cultural e científica que permite desenvolver a capacidade de adaptação à mudança e a flexibilidade intelectual; A aquisição de bases teóricas de acesso às profissões; A aquisição e a dinamização de experiências profissionais. Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n. º 47587, de 10 de Março de 1967, determina-se o seguinte: 1 - São prosseguidos na Casa Pia de Lisboa os cursos técnico-profissionais adiante discriminados, de níveis 1, 2 e 3 estruturados em várias áreas de formação e dinamizados numa rede de formação. 2 - Os referidos cursos são organizados de forma a permitir a prossecução dos seguintes objectivos: 2. 1 - Continuar e prolongar a escolaridade, a flexibilidade intelectual e a capacidade de adaptação à mudança; 2. 2 - Adquirir bases teóricas fundamentais a futuras profissões; 2. 3 - Aceder a conhecimentos actualizados e desenvolver competências específicas necessárias a um primeiro emprego; 2.
Casa Pia de Lisboa: um projecto de esperança: as estratégias de acolhimento... - Portugal. Casa Pia de Lisboa. Conselho Técnico-Científico - Google Livros
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5. 2 - A avaliação no 3. º período será de carácter globalizante e fornecerá os elementos para a classificação anual em cada área/disciplina das componentes de formação, expressando-se a classificação na escala numérica de 0 a 20 valores. 3 - A transição de ano implica a aprovação conjunta nas diversas áreas/disciplinas das componentes de formação. É, todavia, autorizada a transição de ano desde que os alunos não obtenham mais de duas classificações negativas não inferiores a 8 valores e desde que estas não ocorram na mesma componente de formação. 4 - A classificação mínima necessária para aprovação final em cada área/disciplina de cada componente é de 10 valores e obtém-se pela média das classificações anuais na área/disciplina. 5 - Para obtenção da classificação final dos cursos não devem considerar-se as notas obtidas nas disciplinas de Ética ou Religião e Moral e de Educação Física. 6 - A defesa e avaliação da prova de aptidão profissional só deverá ocorrer desde que concluído o plano curricular do curso.
6 - Os certificados de formação, de qualificação profissional e de especialização tecnológica serão emitidos pela Casa Pia de Lisboa, com inserção no sistema de certificação nacional. 7 - As áreas/disciplinas dos diversos cursos e respectivas cargas horárias semanais são as constantes dos mapas em anexo. 8 - Normas transitórias: 8. 1 - A aplicação dos planos curriculares constantes deste despacho normativo inicia-se no ano lectivo de 1997-1998. 8. 2 - Mantêm-se em vigor os planos curriculares constantes no Despacho Normativo n. º 13/95 para os alunos que frequentam os 2. º e 3. º anos dos cursos, cabendo à Casa Pia de Lisboa definir as normas internas de transição para os alunos que não concluam os seus cursos até ao fim do ano lectivo de 1998-1999. 9 - Fica revogado o Despacho Normativo n. Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, 18 de Agosto de 1998. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
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